AUXÍLIO DOENÇA; QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

O Auxílio-doença é destinado para pessoas que não conseguem trabalhar devido à incapacidade. 

O beneficiário para por uma perícia médica, onde comprova sua doença ou incapacidade devido acidente de qualquer finalidade.

COMO SOLICITAR?

Você deve acessar o MEU INSS e agendar a sua perícia. Bem como o resultado também poderá acompanhar por lá.

AUXÍLIO DOENÇA

Caso o segurado não puder comparecer na perícia na data agendada, poderá marcar apenas mais uma vez (ATÉ 3 DIAS ANTES) Se estiver acamado, prazo de 7 dias antes da data agendada. Se ele não comparecer e nem justificar/agendar uma nova data, ele fica impossibilitado de solicitar novamente dentro de 30 dias.

O segurado receberá o benefício por 120 dias, após esse prazo se ele julgar necessário poderá solicitar a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias.

PARA SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL 135,ou indo até a agência.

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